O deputado federal Domingos Neto (PSD-CE) apresentou um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes de lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas digitais, especialmente aqueles envolvendo criptomoedas como o Bitcoin.
A proposta altera as Leis nº 12.850/2013, nº 9.613/1998 e nº 12.965/2014, com o objetivo de aprimorar a tipificação, as penas e as medidas contra organizações criminosas digitais.
O projeto estabelece que, para que haja o aumento da pena, os criminosos devem estar associados em três ou mais pessoas e cometer crimes pela divisão de tarefas por meios cibernéticos ou tecnológicos cujas penas ultrapassem 4 anos ou sejam de caráter transnacional.
As penas podem variar entre 4 e 8 anos, além da pena correspondente ao crime praticado, podendo aumentar em até dois terços caso utilizem ferramentas de anonimização ou invadam bancos, setor público ou empresas de serviços críticos e essenciais.
Entre as ações praticadas por essas organizações, o projeto destaca:
- Fraudes bancárias eletrônicas;
- Ransomware e sequestro de dados;
- Clonagem de cartões e dispositivos de pagamento;
- Manipulação de sistemas informatizados;
- Ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores por meio de criptoativos ou plataformas digitais.
Além disso, o projeto prevê que empresas de tecnologia, provedores de internet, bancos, bancos digitais e corretoras de criptoativos deverão colaborar com autoridades policiais e judiciais na identificação de usuários suspeitos, sob pena de multa.
O deputado justifica que a menção explícita a criptoativos e plataformas digitais é um reconhecimento da nova economia do crime, pois moedas virtuais e plataformas de pagamento anônimas são amplamente utilizadas para ocultar a origem ilícita de ativos e dificultar o rastreamento financeiro.
Em fase inicial, o projeto ainda precisa avançar em comissões e no Plenário da Câmara e Senado para chegar a uma eventual sanção presidencial.