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BC muda regras para stablecoins e abre espaço para possível cobrança de IOF

O Banco Central do Brasil introduziu, por meio das resoluções BCB 519, 520 e 521/2025, uma mudança que pode marcar um novo capítulo na tributação de ativos digitais. A partir do momento em que transações com stablecoins lastreadas em moeda fiduciária passam a ser classificadas como operações de câmbio, especialistas avaliam que o caminho para a incidência de IOF sobre esse tipo de movimentação está oficialmente aberto.

Pela nova regulamentação, qualquer compra, venda ou transferência internacional envolvendo stablecoins será tratada como câmbio tradicional. Essa redefinição, embora não estabeleça o imposto diretamente, já que o BC não legisla sobre tributos, coloca essas transações dentro do escopo normativo que normalmente sofre incidência do Imposto sobre Operações Financeiras. Para tributaristas, a Receita Federal agora dispõe de base jurídica para estender o IOF ao universo cripto sempre que houver conversão entre reais e moedas estrangeiras tokenizadas.

As regras entram em vigor em fevereiro de 2026 e restringem a atuação nesse mercado às instituições autorizadas pelo BC, incluindo bancos, corretoras e as recém-criadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Essas empresas também passam a ter limites de até US$ 100 mil por operação quando a contraparte não for credenciada em câmbio, além de ficarem proibidas de movimentar recursos em espécie.

Outro ponto que reforça a possibilidade de tributação é a obrigatoriedade de repasse de dados ao Banco Central a partir de maio de 2026. Com isso, todas as operações com stablecoins que se enquadrem como câmbio integrarão a base estatística oficial, o que, segundo analistas, facilita o cruzamento de informações e um eventual monitoramento fiscal mais rigoroso.

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