Deputado propõe lei para permitir que Bitcoin seja entregue em herança

A Câmara dos Deputados recebeu no dia 4 de fevereiro o Projeto de Lei nº 246/2026, que propõe alterações no Código Civil para reconhecer explicitamente a herança de bens digitais no Brasil. A iniciativa é de autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP).
A proposta busca solucionar uma lacuna jurídica que hoje obriga familiares de pessoas falecidas a recorrerem ao Judiciário para tentar acessar patrimônios digitais, como criptomoedas, contas virtuais e arquivos armazenados online.
O texto prevê a inclusão de um parágrafo no artigo 1.784 da Lei nº 10.406/2002, estabelecendo que bens e dados digitais com valor econômico ou ligados à memória familiar sejam automaticamente transmitidos aos herdeiros legítimos e testamentários.
Entre os ativos citados estão criptomoedas, perfis em redes sociais, páginas digitais, além de fotos e vídeos armazenados em plataformas online. A proposta equipara esses bens a patrimônios tradicionais, como imóveis e veículos, para fins de sucessão.
Na justificativa, o deputado argumenta que a legislação brasileira precisa se adaptar às transformações tecnológicas e assegurar a aplicação do direito sucessório nacional diante de empresas estrangeiras. Segundo o parlamentar, plataformas como redes sociais, serviços de armazenamento em nuvem e corretoras internacionais frequentemente impõem restrições ao acesso de contas após o falecimento de seus titulares.
Apesar do avanço jurídico, a proposta encontra limites práticos quando aplicada ao Bitcoin mantido em autocustódia. Diferentemente de ativos custodiados por corretoras, carteiras privadas não dependem de intermediários.
Se o titular falecido não deixou registradas ou acessíveis as chaves privadas, não há mecanismo técnico que permita o acesso aos fundos, mesmo com decisão judicial.







